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Gráfica em Canela é punida por abusos laborais e descumprimentos de normas trabalhistas

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A Prumo Gráfica e Editora Eireli, localizada em Canela, na Serra Gaúcha, e seu proprietário foram responsabilizados judicialmente por sérias transgressões aos direitos trabalhistas. A decisão judicial determina a indenização por danos morais coletivos, além de uma série de obrigações para evitar a repetição de tais práticas no futuro.

O julgamento foi promovido pelo MPT-RS (Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul), através da sua PTM (Procuradoria do Trabalho no Município) de Caxias do Sul, que ingressou com uma Ação Civil Pública na 2ª Vara do Trabalho de Gramado. A sentença foi proferida pela juíza titular, Maria Cristina Santos Perez.

A decisão judicial revelou a ocorrência de agressões físicas, verbais e psicológicas no ambiente laboral. Os testemunhos apresentados durante o processo indicaram que os trabalhadores frequentemente enfrentavam insultos, gritos, humilhações e comportamentos agressivos, como socos em paredes e destruição de bens, criando um clima de medo e deterioração no local de trabalho.

Além disso, foram registradas agressões físicas diretas, incluindo empurrões e até ameaças contra os empregados e seus familiares. Um dos relatos destacou que um trabalhador foi agarrado pelo pescoço e ameaçado ao se recusar a trabalhar em um dia de folga. A ação também denunciou a presença de cães nas dependências da gráfica, expondo os colaboradores a riscos desnecessários.

“Os depoimentos obtidos durante as investigações revelaram que em várias ocasiões trabalhadores foram mordidos e que era comum exigir deles a limpeza das fezes e urina dos animais – funções que não faziam parte das suas atribuições. Além disso, a sentença identificou irregularidades relacionadas ao horário de trabalho, como imposição excessiva de horas extras, desrespeito aos intervalos legais e falta de repouso semanal remunerado”, informou o MPT.

Sentença

A Justiça do Trabalho impôs à gráfica e ao empresário uma série de obrigações visando coibir abusos nas relações laborais. Conforme estabelecido na decisão, a empresa não poderá exigir jornadas superiores a dez horas diárias nem mais do que duas horas extras diariamente; deverá garantir pelo menos 11 horas seguidas de descanso entre turnos e assegurar o descanso semanal remunerado, proibindo que os funcionários trabalhem por mais de seis dias consecutivos.

A sentença também proíbe qualquer forma de violência física ou verbal contra os trabalhadores e seus familiares, incluindo insultos, ameaças e agressões indiretas como socar paredes ou quebrar objetos. Além disso, práticas de assédio moral ou qualquer tolerância em relação a essas condutas são estritamente vetadas no ambiente profissional.

De acordo com a decisão judicial, a empresa deve manter cães e outros animais afastados dos trabalhadores, evitando contato em áreas como postos de trabalho, banheiros, espaços para refeições e descanso. A gráfica está igualmente proibida de exigir atividades incompatíveis com as funções contratuais dos empregados, como limpar fezes ou urina dos animais. O descumprimento dessas diretrizes poderá resultar em multas mensais por trabalhador ou ocorrência.

Adicionalmente, os condenados deverão indenizar por danos morais coletivos uma entidade ou projeto social local em Canela. Por fim, fica estabelecido que todas as obrigações impostas pela Justiça devem ser divulgadas nos murais e canais internos da empresa.

O post Gráfica de Canela é condenada por violência contra trabalhadores e irregularidades trabalhistas apareceu primeiro em Agora RS.

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