A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou um conjunto de novas diretrizes para as vacinas destinadas ao combate da covid-19. O objetivo dessas atualizações é aprimorar a eficácia das vacinas contra as variantes emergentes do vírus no Brasil.
Na última quinta-feira (9), foi divulgada uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União abordando essas questões.
A norma estabelece que as vacinas devem ser monovalentes, o que significa que precisam oferecer resposta imunológica a uma linhagem específica do SARS-CoV-2 que está circulando atualmente. Além disso, a variante LP8.1 deve ser incluída como antígeno prioritário. Também são aceitas vacinas derivadas da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, desde que provem ter respostas de anticorpos neutralizantes significativas e robustas.
As vacinas que foram registradas e fabricadas antes da implementação dessa nova norma, assim como aquelas já distribuídas pelo país, poderão ser utilizadas por um período de até nove meses. Após esse prazo, seu uso será proibido.
Essas novas diretrizes foram definidas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Durante o encontro, foi apresentada a justificativa de que dados recentes indicam um aumento significativo de casos de síndrome gripal associados à covid-19, reforçando assim a necessidade de manter estratégias de vacinação atualizadas no território nacional.
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