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Bet deve restituir R$ 206 mil a cliente devido a problemas com jogos de azar

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A Justiça determinou que uma plataforma de apostas online restitua R$ 206 mil a um cliente diagnosticado com ludopatia, uma condição marcada pela compulsão em relação aos jogos de azar. Além disso, foi estipulada uma indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais.

Essa decisão partiu da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre e o processo está sob segredo de justiça. O juiz Paulo César Filippon identificou falhas na prestação dos serviços e anulou os contratos celebrados pelo consumidor na referida plataforma.

No decorrer da ação, o autor alegou ter realizado aproximadamente 90 mil apostas em um período de sete meses. Ele relatou ainda que passava longas horas conectado ao site, incluindo madrugadas, realizando depósitos frequentes e acumulando perdas superiores a R$ 200 mil.

A defesa do cliente argumentou que a empresa se aproveitou da sua vulnerabilidade ao enviar incentivos e recompensas para encorajá-lo a continuar apostando.

Por outro lado, a empresa defendeu que suas operações de apostas são legítimas e regulamentadas. Também sustentou que as perdas financeiras são inerentes a esse tipo de atividade e que as promoções oferecidas estavam dentro da legalidade.

Padrão compulsivo

Ao examinar o caso, o juiz concluiu que, embora as apostas sejam legais, isso não isenta a plataforma de sua responsabilidade em garantir proteção, informação e segurança aos usuários. A sentença destacou que os dados mostraram um uso excessivo do serviço, com grandes volumes de depósitos e longos períodos dedicados aos jogos.

Segundo o magistrado, esse comportamento evidenciava um risco real de danos relacionados ao vício do jogo. A decisão também considerou inadequadas as mensagens genéricas sobre jogo responsável enviadas pela plataforma.

O juiz avaliou que a empresa deveria ter implementado medidas mais eficazes para limitar ou impedir o aumento do comportamento compulsivo do usuário.

Danos reconhecidos

A sentença reconheceu os impactos psicológicos severos, endividamento significativo e deterioração da saúde mental do consumidor.

O magistrado observou que a ludopatia comprometeu a capacidade do autor em fazer escolhas livres e conscientes enquanto utilizava a plataforma.

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