Na última sexta-feira (2), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) protocolou uma ação civil por improbidade administrativa que envolve cinco indivíduos e uma empresa. As investigações surgiram a partir de denúncias anônimas e investigam possíveis irregularidades nas contratações diretas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Osório, localizada no Litoral Norte, no início da pandemia de Covid-19, em 2020.
A investigação revelou indícios de superfaturamento e favorecimento a fornecedores locais, além de falhas nos processos administrativos relacionados à aquisição de testes rápidos e exames laboratoriais para a detecção do coronavírus.
Durante o período de maio a julho de 2020, o município efetuou várias contratações diretas, pagando valores que superavam os praticados no mercado na época. Um laudo técnico contábil elaborado pelo Ministério Público informa que o preço médio dos testes rápidos era em torno de R$ 117, enquanto Osório desembolsou R$ 160 por cada unidade, resultando em uma diferença de 35,72%.
De acordo com os dados apresentados na ação, somente nas contratações realizadas em maio de 2020 foi identificado um dano mínimo ao erário estimado em R$ 42 mil. O MP-RS argumenta que esse montante pode ser ainda maior após a realização de perícias contábeis sobre outras compras feitas.
Direcionamento
Além disso, a investigação encontrou indícios de direcionamento das contratações em favor de um laboratório local, com compras repetidas sem justificativas técnicas adequadas.
Dentre as irregularidades apontadas estão pesquisas de preços inadequadas ou simuladas, orçamentos sem assinatura e sem identificação dos responsáveis, além de um formato idêntico; falta de divulgação dos atos que dispensaram licitação; ausência de comprovação da regularidade fiscal do fornecedor; discrepâncias entre os serviços contratados e os registros oficiais; e pagamentos realizados sem a verificação necessária da compatibilidade entre os serviços prestados e a documentação apresentada.
O Ministério Público considera que as evidências coletadas sugerem ações dolosas que violam princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Nesta ação judicial, o MP-RS solicita a responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos, bem como a indisponibilidade solidária dos bens até o montante necessário para assegurar o ressarcimento ao erário, incluindo uma possível multa civil. O valor mínimo indicado para essa reparação é cerca de R$ 50,5 mil.
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