Nesta terça-feira (2), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou a proibição da venda, distribuição e uso do Lote 148386 do medicamento Halaven (mesilato de eribulina) – 0,5mg/ml SOL INJ CT FA VD TRANS X 2ML.
Fabricado pela United Medical Ltda. (CNPJ: 68.949.239/0001-46), o Halaven é utilizado no tratamento do câncer de mama. A empresa informou que o recolhimento voluntário do produto se deve a um desvio de qualidade relacionado ao teor do princípio ativo estar abaixo das especificações aprovadas.
Com essa decisão, fica proibida a comercialização, distribuição e uso desse medicamento.
Maleato de enalapril
A Anvisa também suspendeu a venda dos seguintes lotes do medicamento Maleato de enalapril – 20 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 500 (EMB HOSP):
- 0062/26M
- 0063/26M
- 0064/26M
- 0088/26M
- 0089/26M
- 0358/26M
- 0415/26M
- 0506/26M
- 0507/26M
Segundo informações do fabricante, Hipolabor Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 19.570.720/0001-10), houve um desvio de qualidade devido a uma inconsistência textual na embalagem secundária, que erroneamente apresenta a composição como “10 mg”.
Além da suspensão da venda, a medida abrange também a proibição da comercialização, distribuição e uso deste medicamento.
Água para injeção
Outro lote suspenso pela Anvisa é o 8891/25 da Água para Infusão SOL INFUS IV CX 35 BOLS PVC SIST, produzido pela Indústria Farmacêutica S/A (CNPJ: 55.972.087/0001-50). Um laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz indicou um resultado insatisfatório no ensaio sobre o aspecto do produto. A decisão prevê o recolhimento deste lote e proíbe sua venda, distribuição e uso.
Cápsulas de óleo de pequi
A resolução da agência também determinou a apreensão de todos os lotes do produto Cápsulas de óleo de pequi, fabricadas pela R.T.K Indústria de Cosméticos e Alimentos Naturais Ltda. EPP (CNPJ: 09.139.778/0001-50).
Esse produto não possui registro, notificação ou cadastro na Anvisa e é fabricado por uma empresa sem Autorização de Funcionamento. Dessa forma, a medida impede não apenas a comercialização e distribuição, mas também a fabricação, propaganda e uso do medicamento.
Consulte a Resolução 2.238/2026 publicada no DOU (Diário Oficial da União).
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