Na última terça-feira (30), o Senado deu luz verde ao projeto de lei 727/2026, que permite a venda, aquisição e posse de aerossóis contendo extratos vegetais para uso na defesa pessoal feminina. A proposta foi aprovada por meio de uma votação simbólica e agora segue para a sanção do presidente.
O texto estabelece diretrizes tanto para a comercialização quanto para o uso do produto, além de determinar penalidades administrativas para aqueles que utilizarem o dispositivo fora das condições legais estabelecidas.
De acordo com a legislação, mulheres com idade superior a 18 anos poderão comprar o aerossol. Para aquelas entre 16 e 18 anos, a aquisição estará sujeita à autorização explícita dos responsáveis legais.
Os comerciantes serão obrigados a manter um registro simplificado da identificação das compradoras por um período de cinco anos.
A legislação também especifica que o aerossol deve ser utilizado apenas por uma única pessoa e é intransferível. É proibido o uso de substâncias que tenham efeito letal ou que causem toxicidade permanente. As normas técnicas e de segurança serão estabelecidas em regulamento posterior pelo Poder Executivo.
Aqueles que fizerem uso indevido do dispositivo poderão enfrentar advertências, multas variando de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e restrições à nova aquisição por até cinco anos, sem contar as possíveis sanções penais e civis. Em casos de reincidência, as multas poderão ser duplicadas.
Além disso, a proposta cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo voltado para mulheres, cuja implementação será gradual, seguindo também as diretrizes do Poder Executivo.
