A Justiça no Rio Grande do Sul decidiu manter o bloqueio da conta de um motorista da Uber, após investigações sobre condutas impróprias durante as corridas. A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Estado também negou o pedido de compensação por danos morais e lucros cessantes.
Após ter seu cadastro suspenso pela plataforma, o motorista recorreu ao Juizado Especial Cível da Capital, argumentando que a exclusão era injusta. Ele solicitou a reativação de sua conta, afirmando que foi impedido de continuar suas atividades profissionais.
A empresa Uber defendeu que a desativação do motorista ocorreu em virtude do descumprimento das diretrizes estabelecidas. A companhia apresentou evidências internas e depoimentos de passageiras sobre questionamentos pessoais, insistentes e invasivos, além de comportamentos que geraram medo e constrangimento durante as viagens.
O pedido do motorista já havia sido negado em primeira instância e essa decisão foi integralmente confirmada no julgamento do recurso.
Motivos para a manutenção do bloqueio
A 4ª Turma Recursal Cível concluiu que a Uber conseguiu apresentar provas adequadas que justificam a desativação da conta. Segundo o juiz relator, Maurício Ramires, as ações descritas pelo testemunho se encaixam nas definições de assédio verbal e comportamentos inadequados conforme estipulado no Código da Comunidade Uber.
Além disso, a decisão enfatizou que a plataforma possui autonomia para encerrar contratos quando identifica transgressões às regras aceitas pelo motorista no ato do cadastro.
O relator ressaltou que a empresa atuou dentro dos parâmetros estabelecidos nos termos de uso e exerceu seu direito contratual de forma regular.
Razões para a ausência de indenização
O colegiado rejeitou o pedido por danos morais ao não identificar qualquer ato ilícito por parte da Uber. Os juízes consideraram que a desativação da conta foi motivada por denúncias sérias e coerentes com as provas apresentadas no processo.
A solicitação por lucros cessantes também foi negada. Esse tipo de reparação refere-se aos ganhos que o indivíduo deixa de obter devido a prejuízos causados por outra parte.
No contexto analisado, a Turma decidiu que uma compensação só seria viável caso houvesse evidência clara de um ato ilícito ou rescisão injustificada do contrato, algo que não foi demonstrado.
O voto do relator foi apoiado unanimemente pelos juízes Annie Kier Herynkopf e Antônio Carlos de Castro Neves Tavares. O acórdão reafirmou a decisão da primeira instância e manteve a conta do motorista inativa.
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