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Onze pessoas são sentenciadas por envolvimento em esquema de tráfico internacional de drogas no Sul do Rio Grande do Sul

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A Justiça Federal proferiu condenação a 11 indivíduos envolvidos em uma rede de tráfico internacional, numa ação penal que decorre da Operação Flos, realizada pela Polícia Federal em julho de 2024. As penas impostas variam entre quatro anos e nove meses até oito anos e três meses de prisão.

O juiz Jorge Luiz Ledur Brito, da 4ª Vara Federal de Santa Maria, foi quem assinou a sentença no dia 23 de junho. Todos os condenados deverão cumprir suas penas em regime fechado.

Este caso envolve um total de oito homens, sendo brasileiros e uruguaios, além de três mulheres brasileiras, que foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) no final de 2024. A denúncia revelou que o grupo operava desde junho de 2022 em uma estrutura dedicada ao tráfico de drogas, com sede em Jaguarão, no Rio Grande do Sul, e também em Rio Branco, no Uruguai, estendendo suas atividades para outros estados.

Segundo a decisão judicial, os réus formaram uma associação organizada e estável, com uma hierarquia definida e divisão clara de responsabilidades sob a liderança de um uruguaio. O juiz ressaltou que este líder continuou exercendo seu papel mesmo após ser detido em 2022.

Produção na fronteira

A Justiça identificou dois núcleos principais nas operações do grupo. Um deles se dedicava à produção e importação das drogas, enquanto o outro focava na distribuição em várias regiões do Brasil.

A produção acontecia em Rio Branco, onde era cultivada maconha em um galpão com cerca de 2.900 m². Em Jaguarão, a plantação estava situada próximo ao Rio Jaguarão, na divisa entre Brasil e Uruguai.

A comercialização da droga era disfarçada por meio das redes sociais, apresentando-se como uma atividade legal vinculada a uma propriedade rural destinada à produção de óleo de maconha para fins medicinais.

As investigações indicaram que o grupo exportava produtos como maconha comum, skunk, óleo com THC e canabidiol ou misturas contendo ambas as substâncias.

Provas e condenações

As evidências coletadas incluíram registros de prisões e apreensões, relatórios policiais detalhados, depoimentos testemunhais, mensagens trocadas entre os réus, gravações telefônicas e interações via aplicativos, além de movimentações financeiras suspeitas registradas em cadernos e agendas com anotações financeiras.

O líder da organização criminosa foi condenado junto com sua parceira e mais três cúmplices a oito anos e três meses de reclusão. Outros três homens e duas mulheres receberam penas somando sete anos e um mês cada. O último dos condenados foi sentenciado a quatro anos e nove meses.

A Justiça decidiu manter a prisão preventiva de oito dos réus sem direito à apelação em liberdade para garantir a ordem pública.

Além disso, foi determinado o perdimento de bens como veículos SUV, carros esportivos e caminhonetes para benefício da União, assim como valores monetários que totalizam aproximadamente R$ 8 milhões em moeda corrente e criptomoedas.

Ainda existe a possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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