O Tribunal do Júri será responsável pelo julgamento de oito policiais militares envolvidos na morte da líder comunitária Jane Beatriz da Silva Nunes. A determinação foi realizada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que decidiu por maioria.
Jane, que tinha 60 anos, residia na Vila Cruzeiro, localizada na zona sul de Porto Alegre. Os policiais estão sendo acusados de homicídio qualificado, uma vez que o crime foi praticado utilizando um recurso que dificultou a defesa da vítima.
A pronúncia dos réus não implica em uma declaração de culpa ou inocência, mas confirma que há provas suficientes para levar a acusação a um conselho composto por sete jurados que decidirão o caso.
Decisão reverte impronúncia anterior
A decisão do colegiado foi uma resposta a um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma sentença da primeira instância, que havia negado o encaminhamento do caso ao júri.
No mês de outubro de 2025, a Justiça havia concluído que não existiam evidências suficientes para pronunciar os policiais. Em sua apelação, o MP-RS apresentou provas relacionadas à morte e indicativos da participação dos acusados.
O desembargador Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, relator do recurso, manifestou-se favorável ao julgamento no júri. Sua opinião foi corroborada pela desembargadora Karla Aveline de Oliveira.
No seu voto, o relator destacou que as controvérsias acerca da abordagem policial e a possível responsabilidade dos agentes devem ser analisadas pelo Conselho de Sentença.
Incidente ocorreu em Vila Cruzeiro
Segundo a acusação, o incidente aconteceu no dia 8 de dezembro de 2020. Oito membros do 1º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar foram à residência de Jane após receberem uma denúncia anônima.
A denúncia sustenta que os policiais adentraram o imóvel enquanto a líder comunitária se encontrava fora, realizando compras. Ao retornar para casa, Jane teria sido barrada pelos agentes.
Ainda segundo os relatos apresentados na acusação, durante a abordagem, Jane teria caído e sofrido um impacto na cabeça, resultando na ruptura de um aneurisma cerebral preexistente. Ela veio a falecer após o acidente.
Testemunhas que foram ouvidas durante o processo confirmaram a presença dos policiais e relataram sobre o impedimento da entrada de Jane em sua própria casa e sua queda. No entanto, existem diferentes relatos sobre outros aspectos da atuação dos agentes envolvidos.
Voto divergente do desembargador
O desembargador Marco Aurélio Martins Xavier apresentou um voto em sentido contrário à maioria. Ele sugeriu a anulação da impronúncia e propôs o retorno do caso à primeira instância para que a acusação fosse ajustada com base nas informações coletadas durante as investigações.
O magistrado considerou importante a alegação de que os policiais não teriam oferecido socorro após a queda. Também foram mencionados depoimentos indicando que os agentes impediram o atendimento por parte de uma técnica de enfermagem e dificultaram tentativas de ajuda feitas por moradores locais.
Dado que essa possível omissão não estava prevista na denúncia original, o desembargador concluiu que seria necessário revisar as acusações antes de decidir sobre o encaminhamento ao júri.
Como houve divergência no julgamento do recurso, essa decisão ainda pode ser contestada pelas defesas dos réus.
