A interrupção temporária das penalidades relacionadas ao pedágio eletrônico do sistema free flow poderá afetar aproximadamente 1,2 milhão de infrações no estado do Rio Grande do Sul. Esse número corresponde a cerca de 30% das 3,4 milhões de multas pendentes em todo o Brasil.
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu um prazo até 16 de novembro de 2026 para que os motoristas possam regularizar suas pendências de pedágio sem incorrer em multas ou pontos na CNH.
Embora a suspensão das multas esteja em vigor, o pagamento das tarifas continua sendo obrigatório. Essa medida não implica a anulação automática das cobranças; caso os condutores não efetuem o pagamento dos pedágios dentro do período estipulado, as penalidades e a pontuação na carteira poderão ser reativadas.
No Rio Grande do Sul, o sistema free flow é implementado somente nas rodovias sob a gestão da CSG (Caminhos da Serra Gaúcha), localizadas no Vale do Caí e na Serra. Os pórticos desse sistema estão situados em cidades como São Sebastião do Caí, Capela de Santana, Farroupilha, Carlos Barbosa, Antônio Prado e Ipê.
Desde o início da operação do sistema free flow no estado, em 15 de dezembro de 2023, foram contabilizadas 1.281.773 passagens que não foram pagas dentro do prazo legal. Em contrapartida, no mesmo intervalo, 35.742.778 passagens foram quitadas pontualmente.
Como regularizar o pedágio eletrônico
A verificação e o pagamento das tarifas podem ser realizados através do site da CSG, pelo aplicativo CSG FreeFlow, utilizando tag eletrônica ou nos totens de autoatendimento disponíveis nas bases da concessionária.
Essas bases estão localizadas em municípios como Ipê, Flores da Cunha, Farroupilha, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Capela de Santana e Montenegro. Nos totens é possível efetuar o pagamento com cartões de débito ou crédito; durante o horário comercial, também é aceito dinheiro.
Em um prazo máximo de 100 dias, os dados referentes às passagens deverão ser integrados ao aplicativo CNH do Brasil, permitindo que os usuários consultem débitos relativos a rodovias federais, estaduais e municipais que utilizam o sistema free flow.
E se a multa já foi paga?
Condutores que já quitaram multas por não pagamento no free flow têm a opção de solicitar ressarcimento ao órgão responsável pela autuação.
No estado gaúcho, esse órgão é o DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem). Para receber o ressarcimento, será necessário regularizar a tarifa de pedágio até a data limite de 16 de novembro de 2026.
Reajuste das tarifas permanece válido
A suspensão das penalidades não altera os ajustes nas tarifas praticadas pela CSG. Os novos valores começam a ser aplicados à meia-noite desta quarta-feira (29), conforme autorização da AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul).
Pelas novas tarifas, veículos como automóveis, caminhonetes e furgões terão os seguintes custos: R$ 13,30 em São Sebastião do Caí; R$ 9,70 em Capela de Santana; R$ 11,50 em Farroupilha; R$ 10,60 em Carlos Barbosa; R$ 9,20 em Antônio Prado; e R$ 9,30 em Ipê.
