Mãe é presa preventivamente por causar queimaduras severas na filha de 12 anos em Rio Grande

Menina foi encontrada com o corpo em chamas dentro de casa, sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º graus e precisou ser entubada. O post Mulher tem prisão preventiva decretada após provocar graves queimaduras na filha de 12 anos em Rio Grande apareceu primeiro em Agora RS.

30/09/2026 · Acontece no Sul
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Uma mulher foi detida após sua filha, de 12 anos, sofrer queimaduras severas na cidade de Rio Grande, localizada na região Sul do Brasil. A criança foi descoberta por um parente em estado crítico, com o corpo em chamas dentro da residência. Ela apresenta queimaduras de diferentes graus, incluindo 1º, 2º e 3º, necessitando de intubação e sendo transferida para uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

Durante os atendimentos médicos e nas investigações policiais, a menina acusou a mãe como responsável pelas agressões que sofreu.

Na quinta-feira (24), a prisão em flagrante da mulher foi convertida em prisão preventiva. Na delegacia, ela optou por não se manifestar.

A juíza de plantão, Letícia Barbosa Hernandorena, foi quem determinou a prisão preventiva. Ao avaliar o caso, ela identificou indícios que apontam para a ocorrência do crime e evidências suficientes para atribuir a autoria à mulher.

Em sua decisão, a juíza levou em consideração diversos fatores, como a relação entre mãe e filha, a vulnerabilidade da criança envolvida, a gravidade das queimaduras e os antecedentes criminais da suspeita.

A magistrada enfatizou que a manutenção da prisão é essencial para assegurar a ordem pública e proteger tanto o bem-estar físico quanto psicológico da menina. Além disso, ela destacou que outras medidas cautelares não seriam adequadas para garantir a segurança da vítima neste momento.

Além das ações judiciais contra a mãe, o Conselho Tutelar foi incumbido de averiguar as condições dos outros três filhos da mulher. O caso será levado à 3ª Vara Criminal de Rio Grande.

A juíza também salientou que a investigação envolve uma criança e possíveis atos de violência que podem ser enquadrados na Lei Henry Borel.