A Taurus Armas S.A. foi condenada a indenizar em R$ 300 mil um grupo de seis indivíduos que foram enganados e forçados a participar da remoção de uma carga de armas do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante as enchentes de maio de 2024.
A decisão, proferida por unanimidade na terça-feira (6) pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determina que cada um dos envolvidos receberá R$ 50 mil em reparação por danos morais.
Os autores da ação, sendo cinco homens e uma mulher, se mobilizaram como voluntários para ajudar durante a enchente. Eles relataram que receberam um pedido urgente via WhatsApp para auxiliar no resgate de crianças supostamente ilhadas.
No dia 9 de maio de 2024, o grupo partiu de Capão da Canoa com um caminhão-guincho, dois barcos e outros veículos. No entanto, ao chegarem ao local indicado, foram informados de que a verdadeira missão era retirar armas da Taurus armazenadas no terminal de cargas do aeroporto.
O TRF-4 reconheceu que os voluntários foram levados a participar da operação através de engano e coação moral. A decisão ressaltou que a empresa violou princípios de boa-fé ao utilizar um apelo humanitário para mobilizar pessoas que estavam envolvidas nos resgates em benefício de uma operação privada.
Segundo os relatos dos voluntários na ação, eles inicialmente se negaram a participar, mas foram ameaçados com vigilância armada caso decidissem desistir. Além disso, afirmaram ter trabalhado em áreas alagadas e próximas a fios de alta tensão sem o equipamento adequado de segurança ou proteção armada.
O grupo afirmou ter retirado cerca de 156 caixas contendo material bélico, pesando em média 60 quilos cada. Também expressaram preocupação com possíveis represálias após terem sido expostos em uma reportagem sobre a operação veiculada na televisão.
Indenização aumentou de R$ 10 mil para R$ 50 mil
Em dezembro de 2025, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre havia determinado uma indenização de R$ 10 mil para cada um dos seis autores, totalizando R$ 60 mil. A ação foi considerada improcedente em relação à União.
Os voluntários recorreram à decisão buscando aumentar o valor da indenização e responsabilizar a União. Por sua vez, a Taurus também interpôs recurso pedindo a anulação da indenização ou sua redução.
O TRF-4 negou o recurso da empresa e elevou o valor da reparação para R$ 50 mil por pessoa. O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, levou em consideração a gravidade do engano, as coações sofridas e o porte econômico da fabricante ao reavaliar o montante.
Quanto ao pedido de responsabilização da União, este foi novamente indeferido pelo tribunal. A corte entendeu que a Polícia Federal atuou apenas na segurança perimetral do aeroporto durante a calamidade e não teve participação no recrutamento dos voluntários ou na logística realizada pela empresa.
