Senado avança com aprovação da PEC da Segurança, que seguirá para votação no plenário

Presidente da República condiciona criação de ministério para setor em eventual novo mandato à medida O post Comissão do Senado aprova PEC da Segurança, que vai a plenário apareceu primeiro em Agora RS.

14/10/2026 · Negócio em Alta
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Nesta quarta-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) finalizou a votação da PEC da Segurança, uma proposta de emenda à Constituição que estabelece novas diretrizes para a segurança pública no Brasil. Otto Alencar (PSD-BA), presidente do colegiado, anunciou a prejudicialidade de três destaques relacionados a emendas que seriam discutidas na sessão de hoje, devido à ausência dos autores. Com isso, a proposta segue agora para o Plenário.

Após a reunião, Otto mencionou que se reuniu com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para discutir o avanço da PEC 18/2025. Ele revelou que Davi expressou interesse em iniciar as discussões sobre a PEC em Plenário assim que for concluída a votação de uma proposta que reduz a jornada de trabalho 6×1. Segundo Otto, existe a possibilidade de que a análise da PEC da Segurança comece já nesta quinta-feira (15).

“Davi Alcolumbre está totalmente disposto a que, após a aprovação do fim da escala 6×1, possamos iniciar a apreciação da PEC da Segurança Pública (…). Podemos até começar essa discussão amanhã [quinta]”, afirmou.

O senador também ressaltou que os líderes partidários demonstraram apoio à votação da proposta.

“Se todos reconhecermos a relevância dessa proposta para o Brasil, conforme o que Davi me disse ontem, temos sim condições de aprovar antes do segundo turno”, finalizou.

Por se tratar de uma modificação constitucional, essa proposta deve ser debatida e aprovada em dois turnos, obtendo o respaldo de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada uma das votações. Também são necessárias cinco sessões para discussão antes do primeiro turno e mais três antes do segundo turno, com um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre eles. No entanto, se houver consenso entre os senadores, as votações podem ser realizadas em um prazo menor mediante aprovação de um requerimento para calendário especial.

Emendas

O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, mas ainda restavam pendentes os destaques das emendas 13, 29 e 45. Com a declaração de prejudicialidade dessas emendas nesta quarta-feira, a comissão finalizou essa fase do processo legislativo.

A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), propunha o direcionamento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações das Forças Armadas relacionadas à defesa civil e ao combate ao crime transfronteiriço e ambiental. A emenda 13 do senador Eduardo Gomes (PL-TO) visava assegurar proteção jurídica para agentes de trânsito sob o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Já a emenda 29 do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) buscava eliminar a necessidade de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para as operações das polícias municipais.

Integração

A proposta enviada pelo Poder Executivo tem como objetivo modificar artigos da Constituição com foco na reorganização do sistema de segurança pública. A ideia é definir competências dos entes federativos e fortalecer a colaboração entre os órgãos responsáveis pela segurança. O texto sugere um aumento nos recursos destinados ao setor por meio da inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e pela criação do Sistema de Políticas Penais. Além disso, busca tornar as penalidades mais rigorosas e proporcionais às hierarquias dentro das facções criminosas e milícias.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), fez alterações no texto original proveniente da Câmara dos Deputados ao acatar total ou parcialmente quatro das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele excluiu um artigo que tratava sobre destinação de fundos provenientes das apostas para segurança pública mas manteve o repasse de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para essa área.

Facções e milícias

Um dos pontos principais da PEC envolve a inserção de um novo inciso no artigo 5º da Constituição que cria um regime penal mais severo e proporcional à posição hierárquica dos membros das facções criminosas e milícias. As novas regras incluem:

  • detenção obrigatória em presídios com segurança máxima;
  • limitação na progressão de regime e nos benefícios processuais;
  • possibilidade de apreensão sem indenização dos bens ligados à atividade criminosa;
  • responsabilização das pessoas jurídicas envolvidas; e
  • proteção aos denunciantes e suas famílias.

Além disso, dois novos incisos garantem constitucionalmente aos vítimas direitos como proteção, informação, assistência jurídica e participação no processo penal com atenção especial às mulheres. Também é estipulado que as penas devem ser aplicadas com rigor suficiente para reparar os danos causados às vítimas e garantir a segurança da sociedade.

Sistema de segurança pública

A proposta promove mecanismos colaborativos entre União, estados, Distrito Federal e municípios através da formação de forças-tarefa conjuntas, compartilhamento efetivo de informações e integração dos sistemas utilizados.

Adicionalmente, institui-se o Sistema de Políticas Penais enquanto fortalece as funções das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina dos detidos além da gestão técnica na distribuição desses detentos nas unidades prisionais.

A PEC também prevê a criação das polícias municipais civis voltadas ao policiamento comunitário e ostensivo sob supervisão externa do Ministério Público além da necessidade de critérios como acreditação financeira adequada e formação padronizada. A coexistência entre guardas municipais e polícias municipais com funções semelhantes será proibida dentro do mesmo município.

Outra inovação trazida pela proposta é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal que passa também a incluir o patrulhamento sobre ferrovias e hidrovias federais.

Ainda estão previstos mecanismos para proteger contra bloqueios ou remanejamentos indevidos dos recursos oriundos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública), Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) e Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal), exceto na hipótese prevista no texto referente à frustração orçamentária.

Por fim, o texto atribui ao Congresso Nacional o poder para suspender atos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que extrapolem suas competências regulamentares nas questões relacionadas à segurança pública e normas penais.