A AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul) decidiu manter a penalidade de R$ 9.694.569,01 contra a RGE Sul Distribuidora de Energia em razão de deficiências nas respostas ao temporal ocorrido em 16 de janeiro de 2024.
Na reunião do Conselho Superior da agência, realizada na terça-feira (11), a deliberação foi tomada por maioria, após o retorno da análise do caso. O colegiado chegou à conclusão de que a distribuidora não apresentou procedimentos adequados e bem estruturados para lidar com situações emergenciais.
Após a fiscalização, a AGERGS identificou duas principais não conformidades: falhas no atendimento aos consumidores que sofreram interrupções no fornecimento e a inadequação dos planos de contingência da empresa para eventos de grande magnitude.
O Conselho também observou que os documentos fornecidos pela RGE não conseguiram demonstrar a existência de um plano de contingência eficaz e integrado para interrupções significativas no fornecimento de energia. Além disso, faltou comprovação sobre treinamentos específicos direcionados às equipes responsáveis por ações em situações de emergência.
A análise do caso havia sido suspensa durante a sessão do dia 7 de julho, quando o conselheiro Ricardo Giuliani Neto pediu vista. Na sessão mais recente, ele apresentou um voto divergente, mas a maior parte dos conselheiros optou por seguir o entendimento do relator Alexandre Alves Porsse.
Apesar da penalidade imposta, parte dela foi convertida em advertência. O Conselho considerou que a RGE havia conseguido diminuir o número de consumidores afetados por interrupções prolongadas, além de ter cumprido uma obrigação estabelecida anteriormente pela AGERGS.

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