Nesta quarta-feira (14), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) finalizou a votação da PEC da Segurança, que propõe emendas à Constituição com o objetivo de estabelecer novas diretrizes para a segurança pública no Brasil. O senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da comissão, informou que os destaques para votação de três emendas foram considerados prejudicados devido à ausência dos autores. Com isso, a proposta avança para a próxima etapa de votação no Plenário.
Após a reunião, Otto revelou que discutiu com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sobre o andamento da PEC 18/2025. Segundo ele, Davi expressou o desejo de iniciar as discussões sobre a proposta em Plenário assim que for concluída a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1. Otto indicou que existe a possibilidade de início da análise da PEC da Segurança já nesta quinta-feira (15).
“Davi Alcolumbre demonstrou total disposição para que, logo após a aprovação do fim da escala 6×1, possamos começar a discutir a PEC da Segurança Pública (…). Podemos até mesmo iniciar essa apreciação amanhã [quinta]”, comentou.
Otto ainda destacou que os líderes partidários mostraram apoio à votação dessa proposta.
“Se todos entenderem a relevância dessa matéria para o Brasil, conforme o que Davi me mencionou ontem, temos condições de aprová-la ainda neste período, antes do segundo turno”, finalizou.
Por se tratar de uma emenda constitucional, é necessário discutir e votar a proposta em dois turnos, contando com o respaldo de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada votação. A discussão deve ocorrer em cinco sessões antes do primeiro turno e mais três antes do segundo turno, respeitando um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações. Contudo, caso haja consenso entre os senadores, esse processo pode ser acelerado mediante aprovação de um requerimento de calendário especial.
Emendas
O texto principal da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, mas ficou pendente a votação dos destaques referentes às emendas 13, 29 e 45. Com a declaração de prejudicialidade feita nesta quarta-feira, essa fase da tramitação foi encerrada.
A emenda 45, proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), abordava a possibilidade de alocar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações das Forças Armadas ligadas à proteção civil e ao combate ao crime transfronteiriço e ambiental. A emenda 13, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), visava assegurar segurança jurídica aos agentes de trânsito dentro do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública). Por sua vez, a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), buscava eliminar a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais para o funcionamento das polícias municipais.
Integração
A proposta enviada pelo Poder Executivo modifica dispositivos constitucionais para reestruturar o sistema de segurança pública e definir as competências dos entes federativos, além de fortalecer a colaboração entre os órgãos responsáveis por essa área. O texto também prevê um aumento nos recursos destinados ao setor com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na constituição e estabelece um Sistema de Políticas Penais. Outra mudança significativa é o endurecimento do regime penal em relação aos líderes e membros de facções criminosas e milícias.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), ajustou o texto originário da Câmara ao acatar total ou parcialmente quatro das 81 emendas apresentadas. Foi excluído um artigo sobre destinação financeira das apostas para fundos voltados à segurança pública. No entanto, ficou assegurada uma destinação mínima de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para esta área.
Facções e milícias
Um dos principais focos da PEC é adicionar um inciso ao artigo 5º da Constituição que crie um regime penal mais severo e proporcional às posições hierárquicas dentro de facções criminosas e milícias. Essa inclusão traz diversas implicações:
- prisão obrigatória em estabelecimentos prisionais de máxima segurança;
- restrições relacionadas à progressão penal e benefícios processuais;
- possibilidade de confisco sem indenização dos bens relacionados às atividades ilícitas;
- responsabilização das pessoas jurídicas envolvidas;
- proteção aos denunciantes e seus familiares.
Além disso, dois novos incisos no artigo 5º garantem constitucionalmente direitos às vítimas quanto à proteção, informação e assistência durante o processo penal, com foco especial nas mulheres. Também estabelece que as penas devem ser aplicadas com rigor suficiente para reparar danos às vítimas e proteger a sociedade.
Sistema de segurança pública
A proposta institui mecanismos colaborativos entre União, estados, Distrito Federal e municípios visando forças-tarefa conjuntas e compartilhamento eficiente de informações. Além disso, cria-se o Sistema de Políticas Penais que reforça as funções das polícias penais federal e estaduais na custódia segura dos presos e na aplicação das tecnologias pertinentes dentro dos presídios.
A PEC também abre espaço para a formação de polícias municipais civis encarregadas do policiamento comunitário e ostensivo sob supervisão externa do Ministério Público além dos requisitos financeiros e educacionais necessários para sua operação. É vedada também a coexistência no mesmo município entre guardas municipais e polícias municipais com funções semelhantes.
Outra alteração prevista é ampliar as atribuições da Polícia Rodoviária Federal para incluir também o patrulhamento ferroviário e hidroviário federal.
Adicionalmente, há uma proteção contra bloqueios ou remanejamentos dos recursos oriundos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública), Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) e Funapol (Fundo para Aparelhamento das Atividades-Fim da Polícia Federal), exceto nas situações previstas como frustração na arrecadação financeira no texto apresentado.
Por fim, fica atribuído ao Congresso Nacional o poder para suspender atos tanto do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) quanto do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) quando estes extrapolarem suas competências regulamentares nas áreas relacionadas à segurança pública, direito penal ou processual penal.
